Este instrumento contém as condições gerais de contratação dos serviços prestados pela CONECTA
PAISAGISMO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº
61.150.183/0001-16, com sede na Avenida Nelci Gonçalves de Simas, nº 515, Sala Sede Virtual, Bairro
Centro, CEP 79.947-081, Naviraí/MS, doravante denominada CONTRATADA ou CONECTA PAISAGISMO.
Ao contratar os serviços, seja pela assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Marketing
Digital, por aceite eletrônico ou pelo pagamento da primeira fatura, a empresa contratante,
doravante denominada CONTRATANTE, declara ter lido, compreendido e aceito integralmente as
disposições deste Termo.
O signatário declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja contratando em nome de pessoa
jurídica, declara ter capacidade legal para representá-la.
Prevalência. Estes Termos complementam o Contrato de Prestação de Serviços de Marketing Digital
firmado entre as partes. Havendo divergência entre os documentos, prevalecem as disposições do
Contrato assinado.
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1. Objeto
1.1. Este instrumento tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços profissionais
especializados em gestão de marketing digital e captação de potenciais clientes por meio de anúncios
patrocinados em plataformas de publicidade online, voltados ao setor de paisagismo, jardinagem e
mercado verde.
1.2. Os serviços compreendem, conforme o escopo contratado:
a) criação e gerenciamento mensal de campanhas nas plataformas de anúncio, como Meta Ads (Facebook
Business) e Google Ads;
b) criação de páginas de captura para os produtos e serviços do CONTRATANTE;
c) configuração das ferramentas do funil de vendas e dos fluxos de atendimento e acompanhamento de
contatos;
d) produção e adequação de peças, textos, imagens e vídeos destinados aos anúncios;
e) acompanhamento do desempenho das campanhas, assegurando a melhor cobertura dos públicos e
mercados objetivados;
f) monitoramento do engajamento e produção de relatório mensal baseado nos dados apresentados pelas
próprias plataformas;
g) encaminhamento ao CONTRATANTE, por e-mail e planilha mensal, dos contatos captados.
1.3. O escopo específico, os canais utilizados, os valores e a vigência são os definidos no Contrato
de Prestação de Serviços assinado, que integra este Termo para todos os fins.
1.4. Serviços adicionais. A CONTRATADA realizará exclusivamente os serviços constantes do Contrato.
Qualquer pedido de serviço adicional será orçado e cobrado separadamente, mediante prévia
autorização do CONTRATANTE.
1.4.1. Em caso de encerramento do serviço principal, por qualquer motivo, os serviços adicionais
poderão ser igualmente encerrados, independentemente de aviso prévio, sem direito a reembolso ou
crédito.
1.5. Não exclusividade. Os serviços são prestados em caráter não exclusivo. A CONTRATADA poderá
prestar serviços a outras empresas, inclusive do mesmo segmento, sem qualquer vínculo de preferência
ou exclusividade com o CONTRATANTE. Da mesma forma, o CONTRATANTE poderá contratar outros
prestadores que desenvolvam atividades de igual finalidade.
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2. Natureza dos Serviços e Ausência de Garantia de Resultado
2.1. A contratação constitui obrigação de meio, e não de resultado. As partes poderão estipular
metas a serem perseguidas, mas a CONTRATADA não garante número específico de contatos, orçamentos,
vendas, faturamento, retorno sobre investimento ou qualquer outro resultado comercial.
2.2. O CONTRATANTE reconhece que os resultados variam em função de fatores externos ao controle da
CONTRATADA, incluindo, sem limitação: instabilidade das plataformas; alterações na distribuição e na
exibição dos anúncios; períodos de maior concorrência no leilão do Meta Ads, Google Ads e demais
plataformas; sazonalidade; condições econômicas regionais; espaço territorial escolhido pelo
CONTRATANTE; preço e qualidade dos produtos e serviços ofertados; e a agilidade e a qualidade do
atendimento prestado pelo próprio CONTRATANTE aos contatos recebidos.
2.3. A CONTRATADA não garante que os anúncios estejam visíveis a cada acesso às plataformas, uma vez
que a exibição é rotativa e definida pelos algoritmos das próprias plataformas.
2.4. Projeções, estimativas, médias históricas ou resultados de outros clientes eventualmente
apresentados durante a negociação têm caráter meramente ilustrativo e não constituem promessa,
garantia ou obrigação de resultado.
2.5. A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pelo
CONTRATANTE, ou por omissão no fornecimento de informação essencial, não caracteriza descumprimento
contratual por parte da CONTRATADA.
2.6. Os serviços destinam-se exclusivamente a atividades empresariais. A CONTRATADA não responde
pelas decisões de negócio tomadas pelo CONTRATANTE com base nos relatórios, dados ou recomendações
fornecidos.
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3. Início dos Serviços e Prazos Operacionais
3.1. Para início da prestação, o CONTRATANTE deverá encaminhar por e-mail o número de identificação
de sua Conta de Anúncios, o link de sua página no Facebook, além das imagens, vídeos e demais
materiais necessários aos anúncios.
3.2. Confirmado o recebimento, a CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis para
solicitar dados ou documentos complementares, caso necessário.
3.3. O CONTRATANTE deverá fornecer as informações e materiais solicitados no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas úteis, contadas da solicitação.
3.4. Recebidos os materiais e confirmado o pagamento, a CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias
úteis para criação das páginas de captura, configuração das ferramentas do funil de vendas e criação
dos anúncios.
3.5. Caso a Conta de Anúncios do CONTRATANTE seja nova, serão necessários 3 (três) dias iniciais de
aquecimento da conta, procedimento essencial para evitar bloqueios pelas plataformas.
3.6. O atraso do CONTRATANTE no envio de materiais, informações ou aprovações suspende
automaticamente os prazos previstos nesta cláusula, sem responsabilidade da CONTRATADA.
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4. Cadastro e Informações do Contratante
4.1. O CONTRATANTE deverá fornecer dados cadastrais completos: CNPJ, razão social, endereço,
cidade/UF, e-mail, telefone, e nome, RG e CPF do representante legal.
4.2. O CONTRATANTE é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados, comunicando
imediatamente qualquer alteração.
4.3. O CONTRATANTE é integralmente responsável pelos atos praticados por seus sócios, empregados,
prepostos e terceiros autorizados no âmbito da relação contratual, inclusive quanto ao uso de
acessos e credenciais compartilhados com a CONTRATADA.
4.4. O CONTRATANTE declara que todas as informações prestadas sobre sua empresa, produtos, serviços,
preços, prazos, garantias e qualificação técnica são verdadeiras, respondendo exclusivamente por seu
conteúdo perante terceiros e órgãos fiscalizadores.
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5. Prazo, Renovação e Rescisão
5.1. A contratação tem vigência de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do Contrato, renovável
automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo aviso prévio de 30 (trinta) dias de
antecedência em relação a cada data de renovação.
5.2. Aviso prévio. A manifestação de não renovação deverá ser comunicada por escrito ao e-mail
conectapaisagismo@gmail.com, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data de renovação.
Durante o período de aviso prévio, os serviços permanecem ativos e as faturas correspondentes
permanecem devidas.
5.3. Rescisão antecipada e imotivada pelo Contratante. Caso o CONTRATANTE opte por rescindir o
Contrato de forma unilateral e imotivada antes do término da vigência em curso, deverá comunicar sua
intenção e a data desejada para o término, ficando obrigado ao pagamento de multa correspondente a
10% (dez por cento) das parcelas vincendas do Contrato.
5.3.1. Na hipótese de rescisão unilateral e imotivada pelo CONTRATANTE, não haverá devolução de
qualquer valor pago, ressalvado o disposto na cláusula 7 (Garantia Condicional de Satisfação).
5.4. Rescisão por inexecução da Contratada. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o
Contrato caso, decorridos 30 (trinta) dias de sua assinatura, a CONTRATADA não tenha executado os
serviços contratados, hipótese em que será devolvido o valor referente à Taxa de Prestação de
Serviços.
5.4.1. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor investido nas plataformas de publicidade online,
por ter sido pago pelo próprio CONTRATANTE diretamente a elas.
5.5. Rescisão imediata. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou insolvência de qualquer das partes;
b) descumprimento de qualquer cláusula deste Termo ou do Contrato;
c) inadimplemento do CONTRATANTE por prazo superior a 30 (trinta) dias;
d) utilização dos serviços para atividade ilícita, enganosa ou em desacordo com as políticas das
plataformas de anúncio;
e) alteração das campanhas pelo CONTRATANTE sem autorização da CONTRATADA, nos termos da cláusula
9.3;
f) conduta abusiva, ofensiva ou desrespeitosa do CONTRATANTE ou de seus prepostos contra a equipe
da CONTRATADA.
5.6. As condições detalhadas de encerramento constam da Política de Cancelamento, que integra este
Termo.
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6. Preço e Condições de Pagamento
6.1. Taxa de Prestação de Serviços. Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE remunerará a
CONTRATADA com o valor mensal definido no Contrato, pago mediante boleto bancário enviado por e-mail
pela CONTRATADA, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência do vencimento.
6.2. Verba de mídia. O valor destinado à veiculação dos anúncios é pago pelo próprio CONTRATANTE,
diretamente às plataformas de publicidade online, não transitando pela CONTRATADA a nenhum título e
não constituindo receita desta. A CONTRATADA atua exclusivamente na criação e gestão das campanhas,
sem intermediar, receber ou repassar tais valores.
6.2.1. A responsabilidade pelo pagamento dos anúncios às plataformas é única e exclusiva do
CONTRATANTE. A suspensão, o atraso ou a recusa desse pagamento interrompe a veiculação das
campanhas, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
6.3. O CONTRATANTE poderá alterar o valor investido em mídia a qualquer tempo, com efeito no ciclo
seguinte. A redução do investimento em mídia não implica redução da Taxa de Prestação de Serviços.
6.4. Os pagamentos por boleto levam até 2 (dois) dias úteis para processamento. Confirmado o
pagamento, a CONTRATADA iniciará ou retomará os serviços em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.
6.5. Inadimplência. O atraso no pagamento implicará multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o
valor devido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata dies e correção monetária pelo
IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento.
6.5.1. Não confirmado o pagamento em até 5 (cinco) dias úteis do vencimento, os serviços serão
interrompidos até a regularização, sem que isso configure descumprimento contratual pela CONTRATADA.
6.5.2. Verificado atraso superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá rescindir o Contrato de
imediato e adotar as medidas de cobrança cabíveis, incluindo protesto e inscrição em cadastros de
proteção ao crédito.
6.6. Não retenção. É vedado ao CONTRATANTE reter, compensar ou abater valores devidos à CONTRATADA
sob qualquer fundamento, inclusive insatisfação com resultados de campanha.
6.7. Reajuste. Os valores poderão ser reajustados anualmente pela variação positiva do IGPM/FGV, ou
a qualquer tempo mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
6.8. Tributos. Os tributos devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato são de
responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, na forma da legislação tributária, sem
direito a reembolso. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá nos prazos legais
os tributos a que esteja obrigado.
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7. Garantia Condicional de Satisfação e Reembolso
7.1. A CONTRATADA concede ao CONTRATANTE uma garantia condicional de satisfação, válida
exclusivamente durante os primeiros 30 (trinta) dias contados do início efetivo da prestação dos
serviços.
7.2. A garantia refere-se à satisfação do CONTRATANTE quanto aos resultados iniciais obtidos com a
estratégia de captação, não representando, em nenhuma hipótese, promessa, obrigação ou garantia de
resultados específicos, mínimos ou predeterminados.
7.3. Condições de validade. Para que a garantia seja válida, o CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente:
a) ouvir, considerar e aplicar os feedbacks, orientações e ajustes recomendados pela CONTRATADA,
especialmente quanto a atendimento ao cliente, abordagem comercial, qualificação de contatos,
tempo de resposta e adequação do processo de vendas à realidade do marketing digital;
b) fornecer todos os materiais, informações e conteúdos solicitados pela CONTRATADA — incluindo
vídeos, imagens, textos e gravações conforme os scripts orientados — dentro dos prazos
estabelecidos;
c) manter investimento ativo nas plataformas de publicidade online durante todo o período de
garantia, conforme os valores acordados.
7.4. O descumprimento de qualquer das condições previstas na cláusula 7.3 implica perda automática
da garantia, não sendo devido qualquer reembolso.
7.5. Ao final dos primeiros 30 (trinta) dias, não estando satisfeito com os resultados iniciais e
comprovado o cumprimento integral das condições acima, o CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão sem
aplicação de multa.
7.6. Nessa hipótese, a CONTRATADA reembolsará integralmente o valor pago a título de Taxa de
Prestação de Serviços. Não será devolvido, em nenhuma hipótese, o valor destinado às plataformas de
publicidade online, por ser de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e pago diretamente às
plataformas.
7.7. A solicitação de reembolso deverá ser feita por escrito, via e-mail, dentro do prazo máximo de
30 (trinta) dias, sob pena de perda automática do direito à garantia.
7.8. Encerrado o período de garantia, não haverá restituição de valores pagos, ainda que os serviços
sejam encerrados antes do fim do ciclo contratado, permanecendo os serviços ativos até o término do
período já quitado.
7.9. As condições completas, incluindo prazos de processamento e tratamento de contestações de
cobrança, constam da Política de Reembolsos e Contestações, que integra este Termo.
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8. Obrigações das Partes
8.1. Obrigações da Contratada
a) executar os serviços contratados conforme o objeto do Contrato, com diligência técnica e boas
práticas de mercado;
b) fornecer relatório mensal sobre o andamento e a execução das campanhas publicitárias;
c) encaminhar ao CONTRATANTE, por e-mail e planilha mensal, os contatos captados;
d) respeitar a legislação aplicável à atividade publicitária, criando anúncios dentro das normas do
Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e do Código de Defesa do
Consumidor;
e) manter absoluto sigilo sobre operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos
do CONTRATANTE, inclusive após o término da relação contratual;
f) utilizar os contratos, informações, dados, materiais e documentos do CONTRATANTE estritamente
para o cumprimento dos serviços contratados, sendo vedada sua comercialização ou utilização para
outros fins;
g) prestar atendimento e suporte pelos canais oficiais, em dias úteis, no horário comercial, com
resposta até o próximo dia útil;
h) arcar com todo o ônus trabalhista e tributário referente aos profissionais utilizados na
prestação dos serviços.
8.2. Obrigações do Contratante
a) atender com agilidade os contatos captados, reconhecendo que o tempo de resposta é fator
determinante para a conversão e que a demora ou ausência de atendimento compromete o resultado
das campanhas, sem responsabilidade da CONTRATADA;
b) fornecer todas as informações necessárias à execução do serviço — dados da empresa, arquivos,
logotipos, acesso a áreas restritas, imagens, vídeos, expectativas e metas de campanha — por
e-mail, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis;
c) conceder e manter os acessos necessários às suas contas de anúncio, páginas, perfis, número de
WhatsApp e demais ativos digitais;
d) manter suas contas junto às plataformas regulares e em conformidade com as respectivas
políticas;
e) efetuar diretamente às plataformas o pagamento dos anúncios, mantendo o investimento ativo
durante a vigência;
f) aprovar ou solicitar ajustes nas peças submetidas à sua análise dentro dos prazos combinados;
g) garantir a veracidade e a licitude de todo o conteúdo veiculado, respondendo civil e
criminalmente por informações contrárias à lei, propaganda enganosa, conteúdo obsceno e violação
de direitos autorais;
h) responsabilizar-se por licenças, autorizações, registros profissionais e obrigações regulatórias
relativas à sua atividade;
i) abster-se de utilizar os serviços para envio de mensagens não solicitadas, importação de listas
de contatos adquiridas de terceiros, práticas comerciais enganosas ou qualquer conduta vedada
pela legislação ou pelas políticas das plataformas.
8.2.1. O CONTRATANTE é única e exclusivamente responsável por todo o material fornecido à
CONTRATADA, sendo o único legitimado a figurar no polo passivo de eventuais ações interpostas por
terceiros em razão desse conteúdo.
8.2.2. O descumprimento de qualquer obrigação desta cláusula autoriza a CONTRATADA,
independentemente de aviso prévio, a suspender a execução dos serviços ou a rescindir o Contrato.
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9. Criativos, Campanhas e Propriedade Intelectual
9.1. Conta de anúncios. A Conta de Anúncios é de titularidade do CONTRATANTE, que a mantém sob sua
propriedade durante e após a vigência contratual, sendo dele a responsabilidade pelo pagamento às
plataformas.
9.2. Propriedade intelectual da Contratada. Todos os recursos, páginas de captura, estruturas de
campanha, arquivos, fluxos de automação, funis, planilhas, modelos e demais ferramentas elaborados
pela CONTRATADA para o cumprimento do serviço são de propriedade da CONTRATADA, que se reserva os
respectivos direitos autorais, não podendo tais materiais ser copiados, reproduzidos, alterados,
utilizados ou disponibilizados a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização expressa, sob pena
de multa e indenização nos termos da Lei nº 9.610/98.
9.3. Gestão exclusiva das campanhas. A criação, administração e gerenciamento das campanhas
publicitárias competem exclusivamente à CONTRATADA, sendo vedada ao CONTRATANTE qualquer alteração
nas campanhas sem prévia autorização. A alteração não autorizada configura infração contratual e
enseja a rescisão do Contrato.
9.4. Materiais enviados pelo Contratante. Os direitos autorais de toda arte, imagem, vídeo e
conteúdo enviados pelo CONTRATANTE permanecem de sua propriedade.
9.5. Adequação dos criativos. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar os criativos — textos,
imagens e vídeos — sempre que necessário para: (i) atender às diretrizes das plataformas de anúncio;
(ii) adequá-los à legislação, ao CONAR e ao Código de Defesa do Consumidor; e (iii) promover
pequenos aperfeiçoamentos contínuos de conteúdo.
9.5.1. O CONTRATANTE tem liberdade para sugerir conteúdo e solicitar alterações nos materiais, que
serão analisadas e publicadas se estiverem de acordo com as diretrizes das plataformas.
9.5.2. Confirmadas as alterações por ambas as partes e ativados os anúncios, não poderão ser
solicitadas novas alterações no mesmo ciclo, uma vez que isso prejudica a otimização e os resultados
das campanhas.
9.6. Ausência de material. Não recebido do CONTRATANTE o material necessário às campanhas, a
CONTRATADA poderá utilizar imagens ou vídeos de domínio público.
9.7. Contatos captados. Os dados dos contatos captados durante a vigência pertencem ao CONTRATANTE e
lhe são entregues por e-mail e planilha mensal, observado o disposto na cláusula 10.7.
9.8. Uso institucional. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a citar seu nome e logotipo com
finalidade exclusivamente institucional, em portfólio e materiais de divulgação.
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10. Confidencialidade e Proteção de Dados Pessoais
10.1. Sigilo. Toda e qualquer informação transferida entre as partes é considerada confidencial e
privilegiada, não podendo ser divulgada a terceiros sem consentimento expresso, salvo por exigência
legal, ordem judicial ou solicitação de autoridade competente, hipóteses em que a divulgação se
limitará à extensão estritamente exigida.
10.2. As obrigações de sigilo vigoram durante a vigência do Contrato e por 5 (cinco) anos após o seu
término, por qualquer motivo, e estendem-se a representantes legais, sócios, empregados, prepostos e
consultores de cada parte.
10.3. Legislação aplicável. As partes comprometem-se a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados —
Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e demais normas aplicáveis
à privacidade e proteção de dados.
10.4. Papéis das partes. Quanto aos dados pessoais dos contatos captados, o CONTRATANTE atua como
controlador, cabendo-lhe as decisões sobre finalidade e tratamento, e a CONTRATADA atua como
operadora, tratando os dados exclusivamente conforme as instruções e finalidades previstas neste
Termo e no Contrato, ou nos limites do consentimento manifestado por escrito pelos titulares.
10.4.1. A CONTRATADA adotará, considerando os meios tecnológicos disponíveis, a natureza dos dados e
os riscos envolvidos, medidas físicas e lógicas de caráter técnico e organizacional para prover
confidencialidade e segurança, evitando alteração, perda, subtração e acesso não autorizado.
10.4.2. A CONTRATADA conduzirá os serviços de forma a viabilizar a observância da LGPD pelo
CONTRATANTE.
10.4.3. As partes concordam que o consentimento do titular no fornecimento de dados deverá ser
livre, informado, inequívoco e relacionado a finalidade determinada.
10.5. Responsabilidades do Contratante. O CONTRATANTE garante que:
a) o tratamento de dados pessoais realizado por meio dos serviços é legítimo e amparado em hipótese
legal adequada;
b) não utilizará listas de contatos adquiridas de terceiros ou obtidas por métodos invasivos;
c) não cederá a terceiros, a qualquer título, os dados pessoais dos contatos captados,
utilizando-os apenas para fins lícitos e autorizados;
d) informará aos titulares, em sua política de privacidade, a coleta, o tratamento e o
compartilhamento de seus dados;
e) atenderá, na qualidade de controlador, às solicitações dos titulares previstas no artigo 18 da
LGPD, incluindo pedidos de acesso, correção, exclusão e descadastramento, dentro dos prazos
legais.
10.6. Dados sensíveis. Os serviços não contemplam o tratamento de dados pessoais sensíveis. É vedado
ao CONTRATANTE inserir tais dados nos fluxos e ferramentas utilizados, respondendo integralmente por
eventual tratamento indevido, com direito de regresso da CONTRATADA.
10.7. Exclusão e retenção. Os dados pessoais sob operação da CONTRATADA serão excluídos de seus
sistemas no prazo de 60 (sessenta) dias contados da rescisão ou do cancelamento do Contrato,
ressalvadas as hipóteses de retenção exigidas por lei. Até esse prazo, o CONTRATANTE poderá
solicitar a entrega dos dados dos contatos captados.
10.8. Transparência. Os dados pessoais do CONTRATANTE coletados para a execução dos serviços poderão
ser solicitados por ele, para verificação, alteração ou exclusão, pelo e-mail
conectapaisagismo@gmail.com, nos termos da LGPD.
10.9. Subcontratação. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a contratar fornecedores de infraestrutura
em nuvem, hospedagem, ferramentas de automação, mensageria e suporte técnico necessários à execução
dos serviços, garantindo a CONTRATADA que tais fornecedores observem obrigações de proteção de dados
equivalentes às deste Termo.
10.10. Transferência internacional. Quando a execução exigir transferência internacional de dados,
esta observará as hipóteses e garantias do artigo 33 da LGPD.
10.11. Comunicação de incidentes. Ocorrendo incidente de segurança relacionado ao tratamento de
dados pessoais objeto deste Contrato, a CONTRATADA, na qualidade de operadora, comunicará o
CONTRATANTE, na qualidade de controlador, o mais breve possível, informando a natureza dos dados
afetados, os titulares envolvidos, os riscos identificados e as medidas adotadas.
10.11.1. O CONTRATANTE, ao identificar incidente de sua parte, comunicará simultaneamente a
CONTRATADA pelo e-mail conectapaisagismo@gmail.com e pelo telefone (66) 99660-6877.
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11. Plataformas de Terceiros e Limitação de Responsabilidade
11.1. A prestação dos serviços depende de plataformas operadas por terceiros, como Meta, Google e
provedores de mensageria, que definem unilateralmente suas regras, políticas, algoritmos, custos e
critérios de aprovação de anúncios, sem qualquer gerência ou interferência da CONTRATADA.
11.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por:
a) mau funcionamento de serviços ou ferramentas de terceiros, incompatibilidade entre navegadores,
plataformas de anúncio, ferramentas de busca ou outros serviços que gerem perda ou
indisponibilidade do serviço prestado;
b) mudanças nas diretrizes e políticas das plataformas de anúncio;
c) bloqueios temporários ou permanentes sofridos nas plataformas por engano, ou em razão de anúncio
que o CONTRATANTE insistiu em veicular em desacordo com as diretrizes;
d) conteúdo ilegal ou violador de direitos de terceiros presente em texto, imagem ou vídeo
fornecido pelo CONTRATANTE;
e) atraso, ausência ou má qualidade no atendimento dos contatos pelo CONTRATANTE;
f) informações incorretas, desatualizadas ou ilícitas fornecidas pelo CONTRATANTE;
g) acesso, interceptação, alteração ou manipulação de dados por terceiros não autorizados, em
ambiente físico ou virtual externo à CONTRATADA;
h) interrupções decorrentes de caso fortuito, força maior, atos governamentais, falhas de
provedores de internet, greves ou ataques cibernéticos.
11.3. Limite de responsabilidade. Qualquer responsabilidade da CONTRATADA relacionada ao objeto
deste Termo limita-se, em qualquer hipótese, ao valor da Taxa de Prestação de Serviços efetivamente
paga pelo CONTRATANTE nos 3 (três) meses anteriores ao fato gerador, excluído desse cálculo,
expressamente, o valor investido em mídia.
11.4. Nenhuma das partes responderá por lucros cessantes, perda de oportunidade ou danos indiretos
sofridos pela outra.
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12. Ausência de Vínculo e Independência das Partes
12.1. As partes são contratantes totalmente independentes, cada uma inteiramente responsável por
seus atos, obrigações e pelo conteúdo das informações que presta. Este instrumento não cria vínculo
trabalhista, societário nem de representação comercial, inexistindo qualquer relação de subordinação
entre as partes.
12.2. Nenhuma das partes poderá declarar que possui autoridade para assumir ou criar obrigação,
expressa ou implícita, em nome da outra, nem representá-la sob qualquer circunstância.
12.3. Os signatários asseguram ser os representantes legais competentes para assumir as obrigações
aqui descritas em nome das partes.
12.4. Caso qualquer das partes venha a ser demandada judicialmente por empregado ou preposto da
outra, esta obriga-se a requerer sua exclusão do polo passivo e a assumir integralmente eventuais
condenações e despesas processuais, mantendo a outra indene.
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13. Compliance e Anticorrupção
13.1. As partes declaram, por si e por seus administradores, empregados e representantes, conhecer e
cumprir integralmente a legislação anticorrupção aplicável, especialmente a Lei nº 12.846/2013,
abstendo-se de praticar qualquer ato de suborno, pagamento indevido, tráfico de influência ou
vantagem ilícita.
13.2. As partes declaram não explorar qualquer forma de trabalho infantil, forçado, degradante ou
análogo à condição de escravo, nem adotar práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
13.3. A parte infratora indenizará a outra por todas as perdas, danos, multas e penalidades
decorrentes do descumprimento desta cláusula.
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14. Disposições Gerais
14.1. Cessão. O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir ou subcontratar direitos e obrigações
decorrentes deste Termo sem anuência prévia e escrita da CONTRATADA, salvo em favor de empresas do
mesmo grupo econômico, mediante comprovação documental.
14.2. Notificações. As comunicações entre as partes poderão ser realizadas por e-mail, sendo o
endereço oficial da CONTRATADA conectapaisagismo@gmail.com e o do CONTRATANTE aquele constante de
seu cadastro.
14.2.1. As partes reconhecem como válidas as comunicações realizadas por telefone e por aplicativos
de mensagens instantâneas nos números oficiais informados, inclusive para aprovação de peças,
alinhamentos operacionais e solicitações de ajuste.
14.3. Alterações destes Termos. A CONTRATADA poderá alterar as disposições deste Termo, publicando a
versão atualizada em seu site e comunicando o CONTRATANTE.
14.3.1. Não concordando com as alterações, o CONTRATANTE poderá manifestar-se no prazo de 30
(trinta) dias contados da comunicação, hipótese em que poderá encerrar a contratação ao final do
ciclo vigente, sem incidência de multa. Decorrido esse prazo sem manifestação, as alterações
passarão a vigorar entre as partes.
14.4. Independência das cláusulas. A eventual nulidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula não
afetará a validade das demais, que permanecerão em pleno vigor.
14.5. Tolerância. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação da outra
não constitui novação, renúncia ou alteração do pactuado.
14.6. Documentos integrantes. Integram este Termo, para todos os fins: o Contrato de Prestação de
Serviços de Marketing Digital assinado, a Política de Cancelamento, a Política de Reembolsos e
Contestações e a Política de Privacidade da CONECTA PAISAGISMO.
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15. Legislação Aplicável e Foro
15.1. Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
15.2. Para dirimir eventuais dúvidas e litígios oriundos deste Termo, as partes elegem o foro da
Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
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